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‘Me senti invadida’, diz mulher que deve ser indenizada por ter fotos dos seios divulgadas por clínica de estética

Uma fisioterapeuta de 39 anos deverá ser indenizada por uma clínica de estética de Belo Horizonte e por um professor universitário pela divulgação, sem autorização, de imagens de um procedimento estético nos seios. A decisão 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada neste mês e determinou que ela receba R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

A fisioterapeuta contou que há 13 anos atuou como estagiária e depois como profissional contratada dessa clínica de estética. As fotos foram feitas para testar um equipamento para amenizar a flacidez nas mamas. “A gente testa os tratamentos entre nós quando tem um equipamento novo. Normalmente, esse tipo de foto seria só para nós internamente”, explicou.

Entretanto, cerca de 5 anos depois, em 2012, quando assistia a uma aula de pós-graduação, ela se surpreendeu ao se reconhecer em uma foto que era usada pelo professor. “Por mais que era sem o meu rosto, me reconheci”, disse.

Segundo ela, além de usar a fotografia na aula, o professor também havia publicado a imagem em um livro de sua autoria.

“Me senti totalmente frustrada e trapaceada porque a gente faz isso na condição de profissional. Me senti invadida. Talvez acreditaram que eu nunca fosse ver essa foto e esse livro”, afirmou.

Segundo a fisioterapeuta, a divulgação da imagem chegou a lhe causar transtornos no casamento. “Deu problema com o meu esposo, ele ficou uma fera, sem entender por que eu tinha tirado a foto, mas depois ele entendeu”, contou.

O que disseram as defesas

A mulher acionou a Justiça, mas, em primeira instância, o pedido de indenização foi negado.

Durante o processo, a defesa do professor afirmou que a imagem somente poderia ser reconhecida pela mulher, alegando que “não há exposição do seu rosto, bem como referências a nomes ou algum outro elemento de identificação”.

Já a defesa da clínica argumentou, no curso da ação, que a relação mantida entre a ex-funcionária e as sócias da empresa sempre foi pautada pela cordialidade.

Não foi autorizado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte — Foto: Raquel Freitas / G1

Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o relator do caso, desembargador Roberto Vasconcelos, destacou que os réus não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.

“Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado, e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.

Além de determinar o pagamento de indenização, a Justiça também proibiu o uso da imagem, sob pena de multa no valor R$ 5 mil, a cada descumprimento.

A defesa da clínica disse que, por ora, não vai se posicionar sobre a decisão. O G1 não conseguiu contato com a defesa do professor.

Outros casos envolvendo procedimentos de estética

No dia 11 de setembro, a jovem Edisa de Jesus Soloni, de 20 anos, morreu horas após fazer três cirurgias plásticas em uma clínica de estética no bairro Savassi, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O caso está em investigação.

Edisa Soloni — Foto: Reprodução/Redes sociais

Edisa Soloni — Foto: Reprodução/Redes sociais

Na última quinta-feira (17), a Justiça divulgou uma decisão condenando um médico dano estético causado a uma paciente de Ubá, na Zona da Mata. Ela deverá receber R$ 20 mil por danos morais e R$ 3.669 por danos materiais.

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