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FGTS: Caixa deposita até R$ 1.045 para nascidos em fevereiro nesta segunda-feira

Os trabalhadores da iniciativa privada que têm Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — e que fazem aniversário em fevereiro — terão o valor de até R$ 1.045 creditado hoje em contas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa Econômica Federal. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou uma retirada adicional de recursos do fundo neste segundo semestre.

O dinheiro é automaticamente retirado do FGTS do trabalhador e transferido para uma conta aberta exclusivamente em seu nome para este saque emergencial.

Num primeiro momento, a quantia fica disponível apenas para a quitação de boletos (como contas de água, luz, gás e telefone). Além disso, é possível pagar compras feitas em farmácias, lojas e supermercados (por meio de um cartão de crédito virtual gerado na hora ou de QR Code, aproximando o celular da maquininha do estabelecimento comercial).

Toda essa movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem — o mesmo criado para movimentar o auxílio emergencial de R$ 600 —, que pode ser baixado em aparelhos com sistema Android ou iOS.

Somente num segundo momento, a Caixa permitirá o saque em dinheiro, conforme o mês de aniversário. No caso dos nascidos em fevereiro, a retirada em espécie será possível a partir de 8 de agosto (veja o cronograma abaixo).

O saque será único, ou seja, ninguém poderá retirar mais do que R$ 1.045 do FGTS, somando todas as contas, ativas ou inativas. O dinheiro será debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tiver saldo inferior a R$ 1.045 poderá zerar o fundo.

Caso não queira fazer a retirada, o trabalhador pode comunicar seu desejo à Caixa até dez dias antes da data prevista para depósito (confira o calendário). Neste caso, o dinheiro nem sai da conta de FGTS. Mas, caso a pessoa perca o prazo de comunicação ao banco, basta deixar o dinheiro nesta conta digital, sem qualquer movimentação, até 30 de novembro de 2020. Desta forma, o montante retornará ao FGTS, com a devida correção.

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